STJ — REsp 1.764.873-PR
REsp 1.764.873-PR
Arrendamento rural. Consentimento do cônjuge. Desnecessidade. Inteligência do art. 1.642, II e VI, do Código Civil combinado com art. 95 do Estatuto da Terra.
Destaque
A outorga uxória é desnecessária nos pactos de arrendamento rural.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 649
- Data
- 14/05/2019
- Disciplinas
- Direito Agrário; Direito Civil