STJ — REsp 1.765.707-RJ
REsp 1.765.707-RJ
Enfiteuse. Transmissão de obrigação. Multa. Art. 116, § 2º, do Decreto-Lei n. 9.760/1946. Prescrição. Termo inicial. Ciência da transferência do aforamento pela União. Averbação do título na Secretaria de Patrimônio da União.
Destaque
O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança da multa prevista no § 2º do art. 116 do Decreto-Lei n. 9.760/1946 é a data em que a União tem ciência efetiva da ausência de transferência das obrigações enfitêuticas.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 658
- Data
- 15/08/2019
- Disciplinas
- Direito Administrativo