STJREsp 1.765.707-RJAdministrativo

STJ — REsp 1.765.707-RJ

REsp 1.765.707-RJ

Enfiteuse. Transmissão de obrigação. Multa. Art. 116, § 2º, do Decreto-Lei n. 9.760/1946. Prescrição. Termo inicial. Ciência da transferência do aforamento pela União. Averbação do título na Secretaria de Patrimônio da União.

Destaque

O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança da multa prevista no § 2º do art. 116 do Decreto-Lei n. 9.760/1946 é a data em que a União tem ciência efetiva da ausência de transferência das obrigações enfitêuticas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 658
Data
15/08/2019
Disciplinas
Direito Administrativo

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