STJREsp 1.771.984-RJBancário

STJ — REsp 1.771.984-RJ

REsp 1.771.984-RJ

Portabilidade de operações de crédito. Regularidade do consentimento e da transferência. Dever dos envolvidos na cadeia de fornecimento. Defeito no serviço. Responsabilidade solidária das instituições financeiras envolvidas.

Destaque

É dever das instituições financeiras envolvidas na operação de portabilidade de crédito apurar a regularidade do consentimento e da transferência da operação, recaindo sobre elas a reponsabilidade solidária pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a determinar se a portabilidade de operações de crédito é capaz, por si só, de vincular as instituições credoras - original e proponente - à cadeia de fornecimento e, assim, dar ensejo à responsabilização solidária decorrente de fato do serviço.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 682
Data
20/10/2020
Disciplinas
Direito Bancário; Direito do Consumidor

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