STJ — Repetitivo · Tema 1035
REsp 1.819.826-SP
Ação de cobrança por sobre-estadia de contêineres. Transporte marítimo. Unimodal. Despesas de sobre-estadia. Previsão contratual. Prazo prescricional. Art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. Tema 1035.
Tese fixada
A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir qual o prazo prescricional para a pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) em contrato de transporte marítimo após a vigência do Código de Civil de 2002.
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Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 682
- Data
- 28/10/2020
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Marítimo