STJ — REsp 1.773.522-SP
REsp 1.773.522-SP
Falência de instituição financeira. Letra de crédito imobiliário. Lastro em créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel. Equiparação a direito real em garantia. Classificação na respectiva classe no processo falimentar. Impossibilidade. Manutenção na classe de créditos quirografários.
Destaque
Os créditos decorrentes da emissão das letras de crédito imobiliário devem ser classificados na classe dos créditos quirografários.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em verificar se é permitido classificar o crédito decorrente de letras de crédito imobiliário como "crédito gravado com direito real de garantia", nos termos do art. 83, II, da Lei n. 11.101/2005, conduzindo-o a situação de privilégio em relação aos créditos quirografários.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 840
- Data
- 04/02/2025
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar