STJ — REsp 1.785.404-SP
REsp 1.785.404-SP
Transporte aéreo. Acidente aeroviário. Queda de aeronave. Indenização. Teoria objetiva. Risco da atividade. Danos causados em superfície. Consumidor por equiparação. Arrendamento e posse indireta. Responsabilidade do explorador.
Destaque
A empresa arrendatária e possuidora indireta de aeronave acidentada é considerada responsável pelos danos provocados a terceiros em superfície advindos de sua queda.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir a responsabilidade pelos danos morais causados pela queda de aeronave às vítimas em superfície, tendo em vista que o acidente com o avião danificou imóveis na área do choque com o solo, feriu e causou a morte de pessoas.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 745
- Data
- 16/08/2022
- Disciplinas
- Direito Civil