STJ — REsp 1.785.754-RS
REsp 1.785.754-RS
Adoção. Idade. Diferença Mínima. Art. 42, § 3º, do ECA (Lei n. 8.069/1990). Flexibilização. Possibilidade. Princípio da socioafetividade.
Destaque
A diferença etária mínima de 16 (dezesseis) anos entre adotante e adotado pode ser flexibilizada à luz do princípio da socioafetividade.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 658
- Data
- 08/10/2019
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito da Criança e do Adolescente