STJ — REsp 1.788.216-PR
REsp 1.788.216-PR
Recuperação judicial. Assembleia geral de credores. Rejeição do plano. Declaração de falência. Inocorrência. Faculdade do juiz. Cram down. Cabimento. Art. 58 da Lei n. 11.101/2005. Período anterior à Lei n. 14.112/2020.
Destaque
É cabível a homologação pelo juízo do plano de recuperação judicial rejeitado pelos credores em assembleia ( cram down ), cumpridos os requisitos legais previstos no art. 58 da Lei n. 11.101/2005.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 730
- Data
- 22/03/2022
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Recuperação Judicial