STJ — REsp 1.795.982-SP
REsp 1.795.982-SP
Juros de mora. Correção Monetária. Relações civis. Art. 406 do CC. SELIC. Aplicação. Obrigatoriedade. Art. 161, § 1º, do CTN. Não cabimento.
Destaque
A taxa a que se refere o art. 406 do Código Civil é a SELIC, sendo este o índice aplicável na correção monetária e nos juros de mora das relações civis.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 823
- Data
- 21/08/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Tributário