STJ — REsp 2.139.749-SP
REsp 2.139.749-SP
Marco civil da internet . Provedor de aplicação. Plataforma de vídeo. Termos de uso. Desinformação. Moderação de conteúdo. Remoção. Legitimidade. Notificação prévia. Shadowbanning . Não ocorrência.
Destaque
É legítimo que um provedor de aplicação de internet , mesmo sem ordem judicial e por iniciativa própria, retire de sua plataforma determinado conteúdo quando este violar a lei ou seus termos de uso.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia jurídica consiste em definir se uma plataforma, provedor de aplicação de internet , pode, por iniciativa própria, remover, suspender ou tornar indisponíveis conteúdos de usuário que viole seus termos de uso aplicáveis e se tal moderação de conteúdo encontra amparo no ordenamento jurídico, notadamente na perspectiva da liberdade de expressão, da proibição da censura e da responsabilidade dos provedores.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 823
- Data
- 27/08/2024
- Disciplinas
- Direito Digital