STJ — REsp 1.797.365-RS
REsp 1.797.365-RS
Tutela antecipada concedida em caráter antecedente. Estabilização. Não interposição de agravo de instrumento. Preclusão. Apresentação de contestação. Irrelevância.
Destaque
Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 658
- Data
- 03/10/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil