STJ — REsp 1.799.343-SP
REsp 1.799.343-SP
Plano de saúde coletivo. Modalidade autogestão empresarial. Competência da Justiça comum. Instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo. Competência da Justiça do Trabalho. Tema 5.
Destaque
Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador.
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Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 668
- Data
- 11/03/2020
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Civil; Direito Processual do Trabalho