STJREsp 1.799.343-SPConstitucional

STJ — REsp 1.799.343-SP

REsp 1.799.343-SP

Plano de saúde coletivo. Modalidade autogestão empresarial. Competência da Justiça comum. Instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo. Competência da Justiça do Trabalho. Tema 5.

Destaque

Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador.

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Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 668
Data
11/03/2020
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Civil; Direito Processual do Trabalho

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