STJREsp 1.807.483-DFCivil

STJ — REsp 1.807.483-DF

REsp 1.807.483-DF

Promessa de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega por culpa da incorporadora. Pretensão de resolução do contrato pelo adquirente. Lucros cessantes. Termo ad quem. Data do trânsito em julgado.

Destaque

No caso de resolução de contrato por atraso na entrega de imóvel além do prazo de tolerância, por culpa da incorporadora, o termo ad quem dos lucros cessantes é a data do trânsito em julgado.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 661
Data
08/10/2019
Disciplinas
Direito Civil

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