STJ — REsp 1.807.483-DF
REsp 1.807.483-DF
Promessa de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega por culpa da incorporadora. Pretensão de resolução do contrato pelo adquirente. Lucros cessantes. Termo ad quem. Data do trânsito em julgado.
Destaque
No caso de resolução de contrato por atraso na entrega de imóvel além do prazo de tolerância, por culpa da incorporadora, o termo ad quem dos lucros cessantes é a data do trânsito em julgado.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 661
- Data
- 08/10/2019
- Disciplinas
- Direito Civil