STJREsp 1.808.546-DFTributário

STJ — REsp 1.808.546-DF

REsp 1.808.546-DF

Imposto de renda. Moléstia grave. Art. 6º da Lei n. 7.713/1988. Pessoa diagnosticada com o vírus HIV e ostente sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS. Isenção.

Destaque

Independentemente de a pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV ostentar sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, deve o contribuinte ser abrangido pela isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 737
Data
17/05/2022
Disciplinas
Direito Tributário

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