STJ — REsp 1.809.207-PA
REsp 1.809.207-PA
Restituição do valor depositado judicialmente. Incidência de correção monetária e de juros moratórios. Pretensão de incidência adicional de juros remuneratórios. Descabimento. Rubrica destinada a remunerar capital emprestado com anuência das partes.
Destaque
Não incidem juros remuneratórios na restituição de depósito judicial.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir a extensão da obrigação do banco depositário de restituir ao seu titular o valor depositado judicialmente no bojo de ação de inventário, especificando-se, a esse fim, quais rubricas sobre tal quantia deve a instituição financeira fazer incidir.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 754
- Data
- 18/10/2022
- Disciplinas
- Direito Civil