STJ — Repetitivo
REsp 1.809.486-SP
Tese fixada
Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- Extraordinário nº 1
- Data
- 09/12/2020
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor