STJ — Repetitivo · Tema 1037
REsp 1.814.919-DF
Portador de moléstia grave. Exercício de atividade laboral. Imposto de renda. Isenção do Art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988. Não cabimento. Tema 1037.
Tese fixada
Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei n. 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
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Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 676
- Data
- 24/06/2020
- Disciplinas
- Direito Tributário