STJ — REsp 1.805.925-SP
REsp 1.805.925-SP
Empresa extinta por incorporação. Compensação de prejuízos fiscais. Lei n. 9.065/1995. Benefício Fiscal. Limitação de 30%. Ampliação. Impossibilidade.
Destaque
Não é direito subjetivo do contribuinte compensar seus prejuízos fiscais do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sem observância do limite de 30% a que se referem os arts. 15 e 16 da Lei n. 9.065/1995 quando ocorre o desaparecimento da empresa por incorporação.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 676
- Data
- 23/06/2020
- Disciplinas
- Direito Tributário