STJREsp 1.805.925-SPTributário

STJ — REsp 1.805.925-SP

REsp 1.805.925-SP

Empresa extinta por incorporação. Compensação de prejuízos fiscais. Lei n. 9.065/1995. Benefício Fiscal. Limitação de 30%. Ampliação. Impossibilidade.

Destaque

Não é direito subjetivo do contribuinte compensar seus prejuízos fiscais do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sem observância do limite de 30% a que se referem os arts. 15 e 16 da Lei n. 9.065/1995 quando ocorre o desaparecimento da empresa por incorporação.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 676
Data
23/06/2020
Disciplinas
Direito Tributário

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