STJ — Repetitivo
REsp 1.814.944-RN
Tese fixada
A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei n. 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- Extraordinário nº 1
- Data
- 10/02/2021
- Disciplinas
- Direito Ambiental