STJ — Repetitivo
REsp 1.815.461-AL
Tese fixada
O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei n. 8.906/1994.
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- Extraordinário nº 1
- Data
- 10/02/2021
- Disciplinas
- Direito Administrativo