STJ — REsp 1.819.956-SP
REsp 1.819.956-SP
Revogação de mandato dos patronos. Posterior sentença homologatória de transação. Verba honorária. Fixação no despacho inicial. Título executivo. Execução nos próprios autos. Possibilidade.
Destaque
Quando houver sentença homologatória de transação firmada entre as partes e esta não dispor sobre os honorários sucumbenciais, a decisão inicial que arbitra os honorários advocatícios em execução de título extrajudicial pode ser considerada título executivo.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se se, revogado o mandato dos patronos da parte no curso da ação, é necessário o ajuizamento de ação autônoma para arbitramento de honorários sucumbenciais ou se é possível a execução da verba honorária nos próprios autos da demanda extinta em decorrência da sentença homologatória de transação firmada entre as partes, a qual não dispôs sobre os honorários.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 663
- Data
- 10/12/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil