STJ — REsp 1.822.287-PR
REsp 1.822.287-PR
Embargos de declaração. Prazo. Interrupção. Apresentação de defesa. Art. 1.026 do Código de Processo Civil. Interpretação extensiva. Não cabimento. Art. 994 do CPC. Rol taxativo. Impugnação a cumprimento de sentença. Prazo. Não interrupção.
Destaque
Os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recurso, não sendo possível conferir interpretação extensiva ao art. 1.026 do Código de Processo Civil a fim de estender o significado de recurso a quaisquer defesas apresentadas.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar se a oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para apresentação de qualquer defesa, em interpretação extensiva do art. 1.026 do Código de Processo Civil, segundo o qual, "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso".
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 780
- Data
- 06/06/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil