STJREsp 1.848.033-RJEmpresarial

STJ — REsp 1.848.033-RJ

REsp 1.848.033-RJ

Pedidos de nulidade de registro de marca e abstenção de uso. Pedido de indenização por danos materiais e morais. Cumulação. Impossibilidade. Competência de juízos diversos.

Destaque

Não é possível a cumulação dos pedidos de nulidade de registro de marca e abstenção de uso com o pedido de indenização por danos materiais e morais.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 716
Data
19/10/2021
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Marcário; Direito Processual Civil

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