STJ — REsp 1.848.033-RJ
REsp 1.848.033-RJ
Pedidos de nulidade de registro de marca e abstenção de uso. Pedido de indenização por danos materiais e morais. Cumulação. Impossibilidade. Competência de juízos diversos.
Destaque
Não é possível a cumulação dos pedidos de nulidade de registro de marca e abstenção de uso com o pedido de indenização por danos materiais e morais.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 716
- Data
- 19/10/2021
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Marcário; Direito Processual Civil