STJ — REsp 1.854.818-DF
REsp 1.854.818-DF
Entidade fechada de previdência privada. Equiparação à instituições financeiras. Impossibilidade. Contratos de mútuo. Cobrança de juros remuneratórios. Limite legal. Capitalização. Periodicidade anual.
Destaque
Nos contratos de mútuo celebrados pelas entidades fechadas de previdência complementar com seus beneficiários, é ilegítima a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal, autorizada a capitalização de juros somente na periodicidade anual, desde que pactuada, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia principal à averiguação da possibilidade de entidade fechada de previdência privada atuar como instituição financeira e, consequentemente, nas relações creditícias mantidas com seus beneficiários, cobrar juros capitalizados, em qualquer periodicidade.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 741
- Data
- 07/06/2022
- Disciplinas
- Direito Previdenciário