STJTema oficial · Tema 1054Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 1054

Leading case: REsp 1858965/SP

Tese fixada — oficial

A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.

Questão jurídica (controvérsia)

Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80.

Ficha técnica

Relator
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
1ª Seção
Data
22/09/2021
Leading case
REsp 1858965/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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