STJREsp 1.859.295-MGda Criança e do Adolescente

STJ — REsp 1.859.295-MG

REsp 1.859.295-MG

Honorários de sucumbência. Arbitramento feito pelo Juízo da Infância e Juventude. Execução. Competência. Justiça especializada.

Destaque

O juízo especializado da Justiça da Infância e da Juventude é competente para o cumprimento e a efetivação do montante sucumbencial por ele arbitrado.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir de quem é a competência para executar a verba honorária sucumbencial arbitrada pelo Juízo da Infância e da Juventude.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 673
Data
26/05/2020
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil

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