STJ — REsp 1.859.295-MG
REsp 1.859.295-MG
Honorários de sucumbência. Arbitramento feito pelo Juízo da Infância e Juventude. Execução. Competência. Justiça especializada.
Destaque
O juízo especializado da Justiça da Infância e da Juventude é competente para o cumprimento e a efetivação do montante sucumbencial por ele arbitrado.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir de quem é a competência para executar a verba honorária sucumbencial arbitrada pelo Juízo da Infância e da Juventude.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 673
- Data
- 26/05/2020
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil