STJ — REsp 1.864.625-SP
REsp 1.864.625-SP
Recuperação judicial. Certidões negativas de débitos tributários. Exigência incompatível com a finalidade do instituto. Princípios da preservação da empresa e da função social. Aplicação do postulado da proporcionalidade. Interpretação sistemática da Lei n. 11.101/2005.
Destaque
A apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para concessão do pedido de recuperação judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 674
- Data
- 23/06/2020
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Tributário