STJ — Repetitivo · Tema 1068
REsp 1.867.199-SP
Seguro de vida em grupo. Adicional de cobertura por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD. Indenização securitária. Perda da existência independente do segurado. Condição. Legalidade. Declaração médica. Necessidade. Concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS. Insuficiência. Tema 1068.
Tese fixada
Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a verificar a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD ou IPD-F) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado.
Ver o registro oficial do Tema 1068 →
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 714
- Data
- 13/10/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor; Direito Previdenciário