STJ — Repetitivo · Tema 1070
REsp 1.870.793-RS
Aposentadoria no RGPS. Exercício de atividades concomitantes. Cálculo do salário-de-benefício. Soma de todos os salários-de-contribuição vertidos pelo segurado em suas simultâneas atividades. Possibilidade. Exegese da Lei n. 9.876/1999. Inaplicabilidade dos incisos do art. 32 da Lei n. 8.213/1991 em sua redação original. Tema 1070.
Tese fixada
Após o advento da Lei n. 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
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Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 736
- Data
- 11/05/2022
- Disciplinas
- Direito Previdenciário