STJ — Tema 1070
Leading case: REsp 1870793/RS
Tese fixada — oficial
Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Questão jurídica (controvérsia)
Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.
Ficha técnica
- Relator
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 11/05/2022
- Leading case
- REsp 1870793/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Previdenciário