STJ — Repetitivo · Tema 1123
REsp 1.872.241-PE
Taxa de Saúde Suplementar. Exigência. Ilegalidade. Base de cálculo estabelecida por meio da Resolução (art. 3º da Resolução RDC 10/2000). Princípio da legalidade estrita. Afronta. ( Tema 1123 )
Tese fixada
O art. 3º da Resolução RDC 10/2000 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei n. 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar se a base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar foi concretamente estabelecida apenas por meio do art. 3º da Resolução RDC n. 10/2000, afrontando o princípio da legalidade estrita, fixado no art. 97, IV, do CTN.
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Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 758
- Data
- 23/11/2022
- Disciplinas
- Direito da Saúde; Direito Tributário