STJ — Repetitivo · Tema 1155
REsp 1.977.135-SC
Execução Penal. Medida cautelar de recolhimento noturno e nos dias de folga. Detração. Possibilidade. Interpretação do art. 42 do Código Penal. Monitoramento eletrônico. Desnecessidade. Contagem. Soma das horas convertidas em dias. Remanescente período menor que 24 horas. Fração de dia desprezada. Tema 1155.
Tese fixada
1. O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem . 2. O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento. 3. A soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada.
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Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 758
- Data
- 23/11/2022
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal; Execução Penal