STJ — REsp 1.875.820-SP
REsp 1.875.820-SP
Pagamento de créditos trabalhistas. Prazo. Marco inicial. Data da concessão da recuperação.
Destaque
O prazo para pagamento dos créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da recuperação judicial, e não da data do pedido.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia acerca do termo inicial a ser fixado para o pagamento dos créditos trabalhistas em sede de recuperação judicial.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 857
- Data
- 05/08/2025
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Recuperação Judicial