STJ — Repetitivo · Tema 1201
REsp 2.043.826-SC
Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Critérios de aplicação. Manifesta improcedência ou inadmissibilidade. Agravo interno. Precedentes qualificados. Demonstração da distinção. Possibilidade. Revisão do Tema 434/STJ .
Tese fixada
1) O agravo interposto contra decisão do Tribunal de origem, ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e/ou extraordinário, quando apresentado contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (revisão do Tema 434/STJ ); 2) A multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, não é cabível quando (i) alegada fundamentadamente a distinção ou a superação do precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF ou (ii) a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau; 3) Excetuadas as hipóteses supra, caberá ao órgão colegiado verificar a aplicação da multa, considerando-se as peculiaridades do caso concreto.
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Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 857
- Data
- 06/08/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil