STJREsp 1.881.149-DFCivil

STJ — REsp 1.881.149-DF

REsp 1.881.149-DF

Franquia. Contrato não assinado pela franqueada. Nulidade por vício formal. Inocorrência. Manifestação de vontade tácita. Comportamento concludente. Boa-fé objetiva. Vedação ao comportamento contraditório.

Destaque

É válido o contrato de franquia, ainda que não assinado pela franqueada, quando o comportamento das partes demonstra a aceitação tácita.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 699
Data
01/06/2021
Disciplinas
Direito Civil; Direito Empresarial

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