STJRepetitivo · Tema 1081Previdenciário

STJ — Repetitivo · Tema 1081

REsp 1.882.236-RS

Remessa necessária. Art. 496, § 3º, I, do CPC/2015. Demandas previdenciárias. Condenação aferível por simples cálculos aritméticos. Liquidez material. Arts. 509, § 2º, e 786, parágrafo único, do CPC/2015. Tema 17/STJ e Súmula n. 490/STJ. Distinção. Interpretação sistemática sob o regime do CPC/2015. Dispensa do duplo grau obrigatório. Tema 1081.

Tese fixada

A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 do Código de Processo Civil, para formação de precedente vinculante previsto no art. 927, III, do Código de Processo Civil, é a seguinte: "Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil".

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Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 878
Data
04/02/2026
Disciplinas
Direito Previdenciário; Direito Processual Civil

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