STJ — Tema 1081
Leading case: REsp 1882236/RS
Tese fixada — oficial
A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil.
Ficha técnica
- Relator
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 05/02/2026
- Leading case
- REsp 1882236/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho