STJ — REsp 1.890.290-RS
REsp 1.890.290-RS
Autofalência. Ausência de protestos contra a devedora. Termo legal da falência. Noventa dias antes da distribuição do pedido.
Destaque
Na hipótese de autofalência, inexistindo protestos contra a devedora, o termo legal deve ser fixado em até 90 (noventa) dias antes da distribuição do pedido.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se as hipóteses do artigo 99, II, da Lei n. 11.101/2005 são taxativas, devendo o marco legal da falência, no caso, ser fixado levando-se em conta a data do pedido de autofalência.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 726
- Data
- 22/02/2022
- Disciplinas
- Direito Empresarial