STJ — REsp 1.969.468-SP
REsp 1.969.468-SP
Anterior coexistência de dívidas. Prescrição. Compensação espontânea. Possibilidade. Negativa de prova pericial. Cerceamento de defesa.
Destaque
A prescrição somente obsta a compensação se for anterior ao momento da coexistência das dívidas.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 726
- Data
- 22/02/2022
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil