STJ — Repetitivo · Tema 1150
REsp 1.895.936-TO
PASEP. Má gestão dos valores depositados. Saques indevidos. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata . Ciência dos desfalques na conta individualizada. Tema 1150.
Tese fixada
I) O Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
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Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 787
- Data
- 13/09/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil