STJ — Repetitivo · Tema 1084
REsp 1.910.240-MG
Execução penal. Progressão de regime. Alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Diferenciação entre reincidência genérica e específica. Ausência de previsão dos lapsos relativos aos reincidentes genéricos. Lacuna legal. Integração da norma. Aplicação dos patamares previstos para os apenados primários. Retroatividade da lei penal mais benéfica. Tema 1084.
Tese fixada
É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
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Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 699
- Data
- 26/05/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Penal