STJ — REsp 1.925.304-SC
REsp 1.925.304-SC
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Lei n. 8.429/1992 em sua redação original. Discussão sobre reversão da multa civil em favor da entidade lesada. Art. 18 da LIA. Interpretação sistêmica. Lacuna legislativa. Finalidade punitiva da multa. Beneficiário da sanção. Entidade diretamente prejudicada.
Destaque
O art. 18 da Lei n. 8.429/1992, em sua redação pretérita, nada dispunha acerca da destinação de valores atinentes à multa civil prevista no art. 12, sendo assim, a referida multa, embora de caráter punitivo, deve guardar pertinência com o bem jurídico violado, impondo-se a sua reversão à pessoa jurídica diretamente lesada pela conduta ímproba.
Questão jurídica (controvérsia)
Trata-se de controvérsia acerca da destinação da multa civil aplicada no contexto da redação pretérita da Lei de Improbidade Administrativa.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 28 · Direito Público
- Data
- 07/10/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo