STJ — REsp 1.926.749-MG
REsp 1.926.749-MG
COFINS-importação. Importação de peças para aeronaves. Acréscimo de alíquota de 1%. Legalidade.
Destaque
O acréscimo determinado pelo § 21 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004 (incluído pela Lei n. 12.844/2013) majorou de maneira linear, em 01 ponto percentual, todas as alíquotas para a COFINS-Importação tratadas neste artigo.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia gravita em torno de definir se o §21, acrescentado ao art. 8º da Lei n. 10.865/2004 pela Lei n. 12.844/2013, tem como resultado: a) majorar todas as alíquotas para a COFINS-Importação tratadas no art. 8º, de maneira linear, em 01 ponto percentual (de modo que, onde havia alíquota-zero, se passaria a 1%); ou b) promover o referido aumento apenas onde havia alíquotas positivas definidas, estando as hipóteses de alíquota-zero ressalvadas do aumento linear, em razão de seu caráter excepcional (" lex specialis derrogat lex generalis ").
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 714
- Data
- 05/10/2021
- Disciplinas
- Direito Tributário