STJREsp 1.926.749-MGTributário

STJ — REsp 1.926.749-MG

REsp 1.926.749-MG

COFINS-importação. Importação de peças para aeronaves. Acréscimo de alíquota de 1%. Legalidade.

Destaque

O acréscimo determinado pelo § 21 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004 (incluído pela Lei n. 12.844/2013) majorou de maneira linear, em 01 ponto percentual, todas as alíquotas para a COFINS-Importação tratadas neste artigo.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia gravita em torno de definir se o §21, acrescentado ao art. 8º da Lei n. 10.865/2004 pela Lei n. 12.844/2013, tem como resultado: a) majorar todas as alíquotas para a COFINS-Importação tratadas no art. 8º, de maneira linear, em 01 ponto percentual (de modo que, onde havia alíquota-zero, se passaria a 1%); ou b) promover o referido aumento apenas onde havia alíquotas positivas definidas, estando as hipóteses de alíquota-zero ressalvadas do aumento linear, em razão de seu caráter excepcional (" lex specialis derrogat lex generalis ").

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 714
Data
05/10/2021
Disciplinas
Direito Tributário

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