STJ — REsp 1.933.597-RO
REsp 1.933.597-RO
Ação de interdição. Art. 750 do CPC/2015. Petição inicial. Laudo médico. Documento necessário à propositura da ação. Impossibilidade da juntada. Flexibilização admitida. Princípio do acesso à justiça. Audiência de justificação. Cabimento.
Destaque
O laudo médico, previsto no art. 750 do CPC/2015 como necessário à propositura da ação de interdição, pode ser dispensado na hipótese em que o interditando resiste em se submeter ao exame.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 717
- Data
- 26/10/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil