STJREsp 1.935.102-DFProcessual Civil

STJ — REsp 1.935.102-DF

REsp 1.935.102-DF

Crédito constituído em favor de instituição financeira. Auxílio emergencial. Covid-19. Impenhorabilidade.

Destaque

Não é possível a penhora de percentual do auxílio emergencial para pagamento de crédito constituído em favor de instituição financeira.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 703
Data
29/06/2021
Disciplinas
Direito Processual Civil

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