STJ — REsp 1.935.102-DF
REsp 1.935.102-DF
Crédito constituído em favor de instituição financeira. Auxílio emergencial. Covid-19. Impenhorabilidade.
Destaque
Não é possível a penhora de percentual do auxílio emergencial para pagamento de crédito constituído em favor de instituição financeira.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 703
- Data
- 29/06/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil