STJREsp 1.938.645-CEProcessual Civil

STJ — REsp 1.938.645-CE

REsp 1.938.645-CE

Tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Arts. 303 e 304 do CPC. Oposição à tutela por meio da contestação. Possibilidade. Tutela não estabilizada. Intimação específica do autor para aditar a inicial. Necessidade.

Destaque

A ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela antecipada não acarreta sua estabilização se a parte se opôs a ela mediante contestação.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão controvertida consiste em (i) saber se o oferecimento de contestação, em vez de recurso, serve para o fim de obstar a estabilização dos efeitos da tutela antecipada concedida em caráter antecedente; e (ii) se o início do prazo para aditamento à inicial dependeria de intimação específica no juízo de primeiro grau para tal finalidade.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 821
Data
04/06/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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