STJ — REsp 1.938.645-CE
REsp 1.938.645-CE
Tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Arts. 303 e 304 do CPC. Oposição à tutela por meio da contestação. Possibilidade. Tutela não estabilizada. Intimação específica do autor para aditar a inicial. Necessidade.
Destaque
A ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela antecipada não acarreta sua estabilização se a parte se opôs a ela mediante contestação.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão controvertida consiste em (i) saber se o oferecimento de contestação, em vez de recurso, serve para o fim de obstar a estabilização dos efeitos da tutela antecipada concedida em caráter antecedente; e (ii) se o início do prazo para aditamento à inicial dependeria de intimação específica no juízo de primeiro grau para tal finalidade.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 821
- Data
- 04/06/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil