STJREsp 1.938.706-SPEmpresarial

STJ — REsp 1.938.706-SP

REsp 1.938.706-SP

Recuperação judicial. Créditos garantidos por alienação fiduciária. Bem imóvel de terceiros. Circunstância que não afasta a incidência da regra do art. 49, § 3º, da LFRE.

Destaque

O afastamento dos créditos de titulares de posição de proprietário fiduciário dos efeitos da recuperação judicial da devedora independe da identificação pessoal do fiduciante ou do fiduciário com o bem imóvel ofertado em garantia ou com a própria recuperanda.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 710
Data
14/09/2021
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar

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