STJ — REsp 1.947.740-PR
REsp 1.947.740-PR
Apresentação em espetáculo público. Adolescente. Autorização judicial para participação ampla, geral e irrestrita. Impossibilidade. Pedidos em cada comarca de apresentação. Desnecessidade. Competência do local do domicílio do adolescente. Concentração. Art. 147 do ECA. Cooperação judiciária nacional.
Destaque
A autorização judicial para participação de adolescente em espetáculo público em diversas comarcas deve ser concentrada na competência do juízo do seu domicílio, que solicitará providências e informações aos demais juízos, onde ocorra apresentação, quanto ao cumprimento das diretrizes previamente fixadas.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 714
- Data
- 05/10/2021
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil