STJ — REsp 1.954.472-RJ
REsp 1.954.472-RJ
Litisconsórcio ativo. Cumulação simples subjetiva de pedidos. Pedidos autônomos e independentes. Interposição de uma única apelação pelo vencido. Provimento parcial do recurso que atingiu apenas um dos litisconsortes. Honorários advocatícios recursais quanto aos pedidos autônomos dos demais litisconsortes. Cabimento.
Destaque
Na cumulação simples subjetiva de pedidos, o provimento do recurso que apenas atinge o pedido de um dos litisconsortes facultativos não impede a fixação de honorários recursais em relação aos pedidos autônomos do demais litisconsortes, que se mantiveram intactos após o julgamento.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 714
- Data
- 05/10/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil