STJ — REsp 1.955.325-PE
REsp 1.955.325-PE
Recuperação Judicial. Regularidade Fiscal. Comprovação. Certidões de regularidade fiscal. Exigência da Lei n. 14.112/2020. Ausência de apresentação. Impossibilidade. Compatibilidade com o princípio da preservação da empresa. Inaplicabilidade da nova interpretação às decisões homologatórias do plano anteriores à vigência da referida lei. Dispensa de certidões para contratar com o poder público e obter incentivos ou benefícios fiscais. Art. 52, II, da Lei n. 11.101/2005.
Destaque
Considerando-se a nova disciplina adequada a oportunizar, no contexto da recuperação judicial, o equacionamento também das dívidas fiscais do empresário e da sociedade empresária, infere-se que a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020 torna-se exigível a apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial, nos termos dos arts. 57 da Lei n. 11.101/2005 e 191-A do Código Tributário Nacional.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 805
- Data
- 12/03/2024
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Tributário